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Quarta Turma restabelece convivência de cadela com ex-companheiro, mas afasta aplicação da guarda compartilhada
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu o direito de um homem conviver com sua cadela Nala após o fim de uma união estável. A Quarta Turma reconheceu a posse conjunta do animal, mas reafirmou que a guarda compartilhada do Código Civil não se aplica a pets.
18 de setembro de 2026