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Bem de família não perde proteção contra penhora só porque tem alto valor no mercado imobiliário
A Terceira Turma do STJ decidiu que o alto valor de um imóvel não o descaracteriza como bem de família, mantendo sua impenhorabilidade. A corte rejeitou a criação de exceções não previstas em lei, reforçando o direito à moradia e a dignidade humana, conforme a Lei 8.009/1990.
28 de agosto de 2026